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CÓDIGO DE CONDULTA ESTADO VIRTUAL

APRESENTAÇÃO

Os princípios e conceitos definidos em nosso Código de Conduta e Anticorrupção incorporam o compromisso assumido pela Estado Virtual e por todos os seus colaboradores com a ética e a  integridade. Eles devem orientar todas as relações da Estado Virtual e ser a referência ética e cultural comum a todos os nossos colaboradores, incluindo diretores, terceiros, analista esporádicos e/ou fixos, estagiários e aprendizes. E nós, colaboradores, devemos garantir que este código seja transmitido a todos os parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros com quem a Estado  Virtual possua negócios. Todos os colaboradores, em seu dia a dia e no desempenho de suas atividades profissionais, são responsáveis por atuar de acordo com as orientações definidas neste  código. Portanto, todos são responsáveis pela observância, implementação, difusão e fiscalização do cumprimento de nosso Código de Conduta e Anticorrupção e para a criação de um ambiente  de negócio mais justo e eficiente nos mercados em que a Estado Virtual atua. Ao pautarmos nossa conduta diária pelos princípios estabelecidos em nosso código, não só garantimos que o crescimento da Estado Virtual se dê em bases sólidas, mas também continuaremos a nos orgulhar de trabalhar em um ambiente ético, íntegro e livre da corrupção. Nós acreditamos que esse é o  caminho para garantir a perenidade e sustentabilidade nos nossos negócios.

APLICAÇÃO DESTE CÓDIGO

Este Código de Conduta e Anticorrupção (“Código”) deve ser lido e cumprido por todos os Colaboradores da Estado Virtual assim como terceiros/prestadores de serviços. Além disso, nossos  diretores, analistas, terceiros, empregados, estagiários e aprendizes (daqui em diante chamados apenas de “Colaboradores”) devem transmitir os princípios e normas de conduta aqui contidos  sempre que possível, especialmente para nossos fornecedores, clientes ou a qualquer outra pessoa, entidade ou autoridade com quem a Estado Virtual se relacione. Entretanto, é importante  notar que este Código não se aplica automaticamente a parceiros, clientes, fornecedores ou demais terceiros com quem a empresa possua negócios. Por essa razão, além das diligências  necessárias antes da contratação desses terceiros, detalhadas mais à frente, nossos colaboradores devem dar ciência aos terceiros do nosso Código e exigir um compromisso por escrito que seja  compatível com os padrões de conduta íntegra estabelecidos neste Código.

CANAL DE DENÚNCIA

O Canal de Denúncia da Estado Virtual (“Canal de Denúncia”) deve ser usado para reportar violações relacionadas ao Código, leis, regulamentos ou aos normativos internos da empresa, e pode  ser acessado por colaboradores e terceiros, tais como fornecedores, clientes e a comunidade. É muito fácil usar o canal de denúncia: a pessoa pode fazer o seu relato pelo e-mail  denuncia@estadovirtual.com.br. O acesso ao canal de denúncia é gratuito e está disponível 24 horas por dia com prazo de resposta em 48 horas. Além disso, a pessoa não precisa se identificar se não quiser. A Estado Virtual assegura que o colaborador que realizar uma denúncia não será prejudicado. Não será permitido qualquer tipo de retaliação em razão de uma denúncia ou da comunicação legítima de uma suspeita ou preocupação através do Canal de Denúncia.

CUMPRIMENTO DAS LEIS E DOS NORMATIVOS INTERNOS DA ESTADO VIRTUAL

Todos os colaboradores devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades, assim como as políticas e procedimentos internos da Estado Virtual, e devem, ainda, participar dos treinamentos e reuniões obrigatórios oferecidos pela empresa. Ainda que possam existir argumentos sobre condições culturais ou práticas usuais do mercado, os colaboradores são proibidos de contrariar os princípios e conceitos deste Código, normativos internos existentes, bem como leis e regulamentos vigentes no país. Se eventualmente o colaborador se deparar com uma lei mais restritiva do que a orientação de uma norma interna adotada pela Estado Virtual, o colaborador deverá respeitar o que prevê a lei e informar à área de responsável a necessidade de revisão do referido normativo. O colaborador que souber ou suspeitar do descumprimento deste código ou de leis, regulamentos ou normativos internos da Estado Virtual tem o dever de comunicar  imediatamente à Estado Virtual, através

do canal de denúncia.
AMBIENTE DE TRABALHO

A Estado Virtual não tolera qualquer forma de assédio, discriminação de qualquer gênero,
violência física, verbal, ameaças ou quaisquer ações que possam configurar violação aos
direitos humanos. Nós queremos um ambiente de trabalho livre de constrangimentos,
insinuações impróprias ou discriminação de qualquer natureza, em razão de raça, cor,
nacionalidade, origem, religião, sexo ou orientação sexual, classe social, estado civil, idade,
peso, altura, deficiência física ou quaisquer outras características pessoais e ideológicas. Por
isso, os colaboradores devem sempre agir com educação e respeito, independentemente da
posição hierárquica, cargo ou atividade.
Todos os colaboradores e terceiros, no desempenho de suas atividades profissionais, devem
conhecer e cumprir os requisitos relacionados à proteção ambiental, à segurança no trabalho
e à sua própria saúde, bem como atuar de forma responsável, sem violar leis, regulamentos
ou normas de proteção ambiental, de saúde e segurança no trabalho. A Estado Virtual garante
o direito de recusa à execução de uma atividade ou tarefa caso o colaborador identifique que
não haja condições de segurança ocupacional para realizá-la. A Estado Virtual proíbe que seus
colaboradores trabalhem sob o efeito de drogas ilícitas ou de álcool. O consumo de álcool e
drogas ilícitas, além de ser nocivo à saúde, pode colocar em risco a segurança do colaborador
e de seus colegas. Em caso de acidentes ou fiscalizações, o colaborador deve prontamente
comunicar as áreas responsáveis.
Todos os colaboradores devem cumprir com sua responsabilidade social e zelar pela
reputação da Estado Virtual, por meio do exercício tempestivo de seus deveres cívicos e da
realização de trabalhos com qualidade e produtividade. Para tanto, deverão agir com o
objetivo de prestar bons serviços, evitando desperdícios e respeitando o meio ambiente, os
valores culturais, os direitos humanos e a organização social nas comunidades.

CONFIDENCIALIDADE E INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS

Todos os Colaboradores têm o dever de manter o sigilo e a confidencialidade sobre todos os
assuntos da Estado Virtual a que tenham acesso e que não tenham sido produzidos para
divulgação pública. O uso de credenciais (ID, senhas e crachás) é individual e intransferível,
sendo proibido seu compartilhamento em qualquer nível. Toda e qualquer informação que
seja considerada confidencial e privilegiada deverá ser utilizada em estrito cumprimento das
atividades profissionais, não podendo ser utilizada em benefício próprio ou de terceiros,
especialmente se o propósito for negociar valores mobiliários para si ou para pessoas de seu

relacionamento. Informações confidenciais ou privilegiadas da Estado Virtual não podem ficar
expostas em estações de trabalho, impressoras e salas de reunião, tampouco serem discutidas
em locais públicos como elevadores, táxis ou qualquer ambiente externo à empresa ou
ambientes virtuais públicos.

USO DE BENS E RECURSOS

Os bens e recursos oferecidos pela Estado Virtual aos seus colaboradores devem ser usados
de modo responsável e apenas para fins profissionais. Os colaboradores não devem ter
expectativa de privacidade em relação a dispositivos e sistemas disponibilizados pela Estado
Virtual para a execução de atividades profissionais, tais como internet, telefones, e-mails,
software, hardware e quaisquer outros. A Estado Virtual pode monitorar tais dispositivos e
sistemas sempre que for necessário, no limite da lei. Em nenhuma hipótese os bens e recursos
fornecidos pela Estado Virtual podem ser desviados para utilização pessoal ou para finalidades
ilícitas.

LIVROS E REGISTROS INTERNOS

A Estado Virtual e seus colaboradores devem rigorosamente manter os livros e registros
contábeis e financeiros atualizados, precisos e completos, em observância à legislação e às
normas contábeis aplicáveis. É dever de todos os colaboradores assegurar a precisão das
informações registradas para que os diretores da Estado Virtual possam acompanhar, de
forma transparente, o desempenho da empresa assim como fazer auditorias. Todas as
informações e registros internos produzidos, circulados ou mantidos nos sistemas ou em
equipamentos da Estado Virtual são de sua exclusiva propriedade e não devem ser utilizados
para fins pessoais. Todas as informações relevantes geradas pelo colaborador durante seu
trabalho na Estado Virtual devem ser armazenadas conforme os prazos legais e de acordo
com os procedimentos internos. O colaborador é proibido de apagar, destruir ou levar
quaisquer dessas informações ou documentos quando do término do vínculo do colaborador
com a Estado Virtual.

ANTICORRUPÇÃO

A Estado Virtual não tolera a prática de atos de corrupção, em qualquer de suas formas. O
colaborador deve saber que, para fins deste código, o termo “agente público” significa todo
aquele que, no Brasil ou no exterior, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos,
entidades estatais ou em representações diplomáticas, em pessoas jurídicas controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público, em organizações públicas internacionais, em
partidos políticos, ainda que temporariamente ou sem remuneração, ou quem seja candidato
a cargos públicos ou eletivos. Deverão receber o mesmo tratamento de agente público, os
familiares dos agentes públicos: cônjuges, companheiros, avós, pais, irmãos, filhos, sobrinhas,
sobrinhos, tias, tios e primos de primeiro grau; os cônjuges de quaisquer pessoas
mencionadas acima; e quaisquer outros indivíduos que compartilham o mesmo domicílio. Os
colaboradores estão terminantemente proibidos de oferecer, prometer ou dar, direta ou
indiretamente através de terceiros, qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou
privados (seja em dinheiro, itens, serviços ou qualquer outro benefício) com a finalidade de
influenciar decisões que afetem os negócios da Estado Virtual ou que envolvam qualquer
benefício pessoal. Um exemplo de vantagem indevida é o pagamento “de facilitação”:
pequenos valores em dinheiro ou promessas de vantagens para um agente público com o

objetivo de acelerar um processo qualquer, por exemplo, de expedição de um documento
oficial. Esse tipo de conduta com a intenção de influenciar decisões de agentes públicos é
terminantemente vedado por este código. Mesmo que não tenha a finalidade de influenciar
decisões que afetem os negócios da Estado Virtual ou que não envolvam qualquer benefício
pessoal, os colaboradores também estão proibidos de prometer, oferecer ou dar qualquer
vantagem econômica para agentes públicos, ainda que sejam pequenos valores, como o
pagamento de uma refeição ou despesas com locomoção, quando a lei ou a regulamentação
aplicável não as permitir.
Abaixo algumas definições importantes:
SUBORNO: ato ilícito que consiste na ação de induzir alguém a praticar determinado ato em
troca de dinheiro, bens materiais ou outros benefícios particulares;
EXTORSÃO: o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de
ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro;
CORRUPÇÃO: ato de pedir ou aceitar vantagem indevida, para si ou para terceiros. Poderá
receber as mesmas penas quem oferece ou paga a vantagem indevida. Os crimes de
corrupção previstos no Código Penal — artigos 317 e 333 — tratam somente de desvios
praticados contra a Administração Pública, a partir de atos de improbidade de agente público.
Caso esteja em perigo, como vítima de extorsão, o colaborador deve colocar sua segurança
em primeiro lugar. Entretanto, o colaborador deve imediatamente reportar o ocorrido no
canal de denúncia da Estado Virtual para que a empresa possa tomar as medidas legais
cabíveis. Se for vítima de extorsão, sofrendo constrangimento por violência ou grave ameaça,
para que um terceiro ou agente público receba vantagem econômica, o colaborador deve
colocar sua segurança em primeiro lugar. Entretanto, o colaborador deve imediatamente
reportar o ocorrido no canal de denúncia da Estado Virtual para que a empresa possa tomar
as medidas legais cabíveis. Reforçamos que um simples pedido para que seja feito um
pagamento indevido, sem a existência de ameaça de agressão física imediata ou danos
materiais graves, é insuficiente para preencher os requisitos legais de caracterização da
extorsão.

RELACIONAMENTO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Estado Virtual exige que a interação de seus colaboradores com a administração pública e
agentes públicos aconteça de forma ética e com rigorosa legalidade. Quando tais contatos
forem intermediados por prestadores de serviços profissionais, como advogados, consultores
ou despachantes, os colaboradores devem formalizar tal atuação por escrito e fazer constar
cláusulas de compliance adequadas para a natureza da atividade. Os colaboradores devem
agir corretamente em todos os seus contatos com agentes públicos, como durante a obtenção
ou renovação de licenças ou autorizações, participação em licitações ou contratos públicos,
acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais ou administrativos, entre outros. Além
de estar vedado de oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente
público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, o colaborador está terminantemente proibido,
seja direta ou indiretamente através de terceiros, de praticar qualquer ato contra a
administração pública nacional ou estrangeira, incluindo, sem limitação:

  • Financiar ou custear a prática de atos ilícitos, assim como ocultar ou dissimular interesses ou
    o beneficiário de atos ilícitos;
  • Manipular ou fraudar licitações ou contratos administrativos;
  • Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos,
    ou intervir em sua atuação.

QUEM SÃO OS AGENTES PÚBLICOS

Quem exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais nacionais ou
estrangeiros. Ex.: Juízes, promotores, defensores, fiscais, assessores de autoridades.
Empresas estatais ou controladas de empresas estatais ou em organizações públicas
internacionais. Ex.: Empregados de empresas públicas ou de capital misto (Banco do Brasil,
Caixa Econômica Federal, Petrobras, Eletrobrás, BNDES, etc.)
Membros de uma família real. Ainda que o Brasil não tenha mais um sistema monárquico,
vários países do mundo têm famílias reais, como a Arábia Saudita, a Espanha, a Suécia, o
Japão. Os integrantes dessas famílias. Ex.: Reis, rainhas, príncipes, princesas.
O Colaborador que representar a Estado Virtual perante agentes públicos em audiências ou
reuniões deve contar com a presença de no mínimo mais um colaborador e formalizar por
escrito o encontro, por e-mail ou junto à entidade correspondente, observando-se, ainda, as
previsões dos demais normativos internos da empresa. Os colaboradores também não podem
realizar qualquer doação a partido político ou candidato a cargo público em nome ou com
recursos da Estado Virtual. Além disso, a Estado Virtual não permite atividades
políticopartidárias durante o horário de trabalho ou dentro de suas dependências, e exige que
o colaborador se desligue da empresa caso queira se candidatar a cargos públicos.

ATIVIDADES QUE EXIGEM CUIDADO ESPECIAL

CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES, DOAÇÕES E PATROCÍNIOS:
Algumas atividades apresentam maiores riscos jurídicos e de compliance para a Estado Virtual
e para seus colaboradores, e exigem cuidado especial:

  • Fornecedores: a seleção, contratação e pagamento de fornecedores de produtos ou serviços
    deve se basear em uma necessidade legítima e em critérios técnicos, profissionais, éticos e
    sustentáveis, assegurando à Estado Virtual o melhor custo-benefício, sem interferência de
    interesses pessoais de qualquer colaborador, sempre através de contratos ou requisições de
    compra devidamente formalizados. Por respeito aos seus valores e princípios, a Estado Virtual
    privilegiará a relação com terceiros que adotem práticas de integridade ética no
    desenvolvimento de seus negócios;
  • Joint Ventures: por serem sociedades formadas com um objetivo em comum, a Estado
    Virtual pode ser responsabilizada por atividades corruptas de seus parceiros em uma joint
    venture (sociedades com a participação acionária da Companhia em conjunto com outra
    sociedade);
  • Doações a entidades sem fins lucrativos: as doações para entidades sem fins lucrativos,
    filantrópicas ou beneficentes devem ser realizadas, com propósitos legítimos, para entidades
    definidas institucionalmente pela Estado Virtual, e com base em critérios técnicos e através de
    um contrato por escrito;
  • Patrocínios: patrocínios são permitidos desde que sejam realizados em conformidade com
    os normativos internos da Estado Virtual, com um propósito legítimo e um valor justo de
    mercado, para efetuar propaganda ou divulgação da marca da Estado Virtual, mediante a
    contratação de contrapartida institucional lícita e adequada, selecionados com base em
    critérios técnicos e através de um contrato por escrito. Para os casos citados e os demais
    previstos nos normativos internos da Estado Virtual, os colaboradores responsáveis devem
    obter as informações necessárias para uma avaliação diligente de riscos (due diligence),
    preencher os formulários aplicáveis e, se necessário, obter a aprovação da contratação pela
    área de compliance, observando, sempre, outros normativos internos da Estado Virtual. A due
    diligence destina-se a avaliar a reputação e a experiência desses terceiros, bem como para

determinar se algum dos proprietários, administradores, diretores, funcionários ou empresas
coligadas de um terceiro são agentes públicos.

OFERECIMENTO E RECEBIMENTO DE CORTESIAS COMERCIAIS

E vedado a todo colaborador e/ou pessoa física ou jurídica receber ou ofertar qualquer tipo
de cortesia em nome da Estado Virtual ou na execução de seus serviços e ou negociações.

RESPEITO ÀS NORMAS DE CONCORRÊNCIA

A Estado Virtual exige o respeito à livre concorrência. Os colaboradores não devem violar a
legislação e as normas de proteção à concorrência, sendo proibida qualquer prática ou ato
que tenha por objetivo frustrar ou fraudar a concorrência ou fixar preços, como dividir
clientes, mercado, território ou produtos, manipular licitações ou processos competitivos,
boicotar fornecedores ou clientes, controlar a oferta de serviços ou produtos, entre outros.

PREVENÇÃO A CONFLITOS DE INTERESSE

A Estado Virtual não admite que seus colaboradores obtenham vantagens pessoais ou sejam
influenciados em seus deveres profissionais pela existência de conflitos de interesses. A
Estado Virtual deve ser imediatamente informada quando os interesses pessoais de um
colaborador conflitarem com os interesses da Estado Virtual, seja por um fato que já
aconteceu ou por uma circunstância que ainda não se concretizou. É de extrema importância
a transparência do colaborador com a área de compliance para solucionar uma situação de
aparente conflito de interesses. Por exemplo, se o cônjuge de um colaborador trabalhar em
uma empresa que presta serviços para a Estado Virtual, é importante que esse fato seja
reportado para que a empresa adote medidas visando proteger o colaborador de se envolver
em um possível conflito de interesses. Os colaboradores também devem evitar circunstâncias
que possam gerar conflitos de interesses da Estado Virtual com o poder público, assim
entendidos como situações geradas que possam comprometer o interesse coletivo ou
influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. Agir em conflito de
interesses pode ser ilegal e gerar consequências sérias para o colaborador e para a Estado
Virtual. Alguns exemplos de situações de conflito de interesses graves e proibidas incluem,
mas não se limitam, aos seguintes:

  • Utilizar ou compartilhar informações confidenciais ou privilegiadas para gerar ganhos
    pessoais ou para familiares, por exemplo, para lucrar com a compra e venda de produtos da
    Estado Virtual ou de seus clientes;
  • Contratar empresas que pertençam a agentes públicos ou a seus familiares com a intenção
    de influenciar as decisões do agente público;
  • Contratar fornecedor amigo ou familiar, em condições menos favoráveis para a empresa,
    quando comparadas àquelas praticadas no mercado por terceiros com capacidade
    equivalente;
  • Aceitar uma responsabilidade externa de natureza pessoal que possa afetar seu
    desempenho na empresa ou auxiliar concorrentes da Estado Virtual;
  • Utilizar os recursos da Estado Virtual para atender a interesses particulares.

MEDIDAS DISCIPLINARES

O colaborador que descumprir este código ou as leis e regulamentos aplicáveis às suas
atividades, assim como os normativos internos da Estado virtual, que permitir que um
colaborador de sua equipe o faça, ou se omitir a respeito, estará sujeito a uma medida
disciplinar compatível à conduta praticada, podendo ser aplicadas advertência verbal, escrita,
suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A depender da natureza da
violação, a Estado Virtual se reserva o direito de enviar um relatório às autoridades
competentes, o que poderá resultar na aplicação de penalidades legais. É proibida qualquer
tentativa de prevenir, obstruir ou convencer colaboradores a não informarem o que
acreditem ser, de boa-fé, uma violação deste código, da legislação aplicável ou de qualquer
outro normativo interno da Estado Virtual.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os colaboradores deverão assinar o termo abaixo, certificando que receberam, leram e
concordaram com as disposições deste código. Nenhum código ou normativo pode abranger
todas as situações possíveis que envolvam conduta ética e de integridade. Portanto, a Estado
Virtual espera que todos os seus colaboradores exerçam vigilância e julgamento cuidadosos
em todos os momentos no decorrer de suas atividades profissionais. O colaborador que
desejar receber orientações adicionais, queira efetuar uma sugestão ou crítica ao código deve
procurar a área de compliance através do e-mail codigodeconduta@estadovirtual.com.br .

TERMO DE RECEBIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA

Declaro que:
(1) Recebi, li e compreendi o Código de Conduta e Anticorrupção da Estado Virtual Soluções
Corporativas;
(2) Concordo integralmente com o seu conteúdo;
(3) Comprometo-me a cumprir integralmente suas disposições, reportando todos os atos ou
possíveis atos de violação que tiver conhecimento.
( ) Colaborador ( ) Terceiro
CPF:____________________________________________________
Empresa:________________________________________________
Nome legível:____________________________________________
Assinatura:______________________________________________
Data:______